Quem
já atua como servidor público concursado em nível médio e almeja um
novo emprego público, desta vez com nível superior, deve estar atento ao
acúmulo de cargos. De acordo com o conselheiro do Tribunal de Contas do
Estado (TCE), Fernando Catão, a Constituição Federal só permite o
acúmulo de cargos apenas para professores e médicos.
“Nas áreas de educação e saúde os profissionais podem exercer até
duas funções gratificadas no serviço público, fora isso, é considerado
ilegal. O servidor deve decidir em qual cargo deseja ficar. O TCE editou
uma cartilha que deve ser seguida e serve até como orientação,” frisou
Fernando Catão.
Conforme a Constituição Federal, é vedada a acumulação remunerada
de cargos públicos, exceto quando houver comprovação da compatibilidade
de horários, que permita ao servidor acumular dois cargos de professor,
ou um cargo de professor com outra função de técnico ou científico, além
de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com
profissões regulamentadas. Não é permitida a acumulação de dois cargos
técnicos, nem de um cargo técnico com outro cargo privativo de
profissionais de saúde.
Da redação do blog com ascom
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