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terça-feira, 31 de janeiro de 2012

Hospital e médico são condenados a pagar R$ 35 mil a paciente por erro

Um paciente ganhou nesta terça-feira (31) o direito de receber uma indenização por danos morais no valor de R$ 35 mil, depois de argumentar ter sofrido um erro médico. Em sua decisão, a Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJ), determinou que R$ 20 mil sejam pagos pelo hospital onde a negligência teria ocorrido e R$ 15 mil pelo médico acusado. O profissional, no entanto, já morreu, o que levou a Justiça a considerar que o pagamento seja feito pelos seus parentes.

Conforme o juiz relator Tércio Chaves de Moura, o paciente sofreu um acidente e procurou o Hospital Antônio Targino, em Campina Grande. Apesar de reclamar de dores, ele teria sido medicado e recebido alta sem ser submetido a nenhum tipo de exame ou raio-x. Ao retornar para casa, os sintomas persistiram e ele procurou um hospital em João Pessoa, onde foram diagnosticadas fraturas e outras complicações, o que motivou o paciente a entrar com a ação indenizatória contra o hospital e o médico que o atendeu.
fonte: gi

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