As duas normas têm um ponto em comum, que é disponibilizar ao cidadão o
acesso aos gastos públicos efetuados pelos próprios gestores na
internet. Mas a Lei da Transparência (Lei Complementar 131, sancionada
no ano de 2009) vai além e diz que as Prefeituras devem expor esses
gastos em tempo real, por meio de portais institucionais que deverão ser
criados pelos próprios gestores.
Os prefeitos têm até 28 de maio para cumprir a determinação da Lei da
Transparência, ou seja, menos de dois meses para exporem na internet o
que entrou de recurso e onde o dinheiro foi gasto.
Já a Lei de Acesso a Informação (Lei 12.257/11) entrou em vigor em maio
do ano passado e garante aos cidadãos o acesso a documentos públicos de
órgãos federais, estaduais, distritais e municipais. O sigilo somente
será justificável em casos de proteção da segurança do Estado e
informações de caráter pessoal. Caso o acesso à informação pública seja
negado por algum órgão, o cidadão prejudicado poderá recorrer à Justiça.
Segundo a Lei, arquivos públicos, planos de governo, auditorias,
prestações de contas e informação produzida por entidade privada em
decorrência de vínculo com o poder público poderão ser facilmente
acessados por qualquer cidadão.
A punição para quem não abrir as contas à população, entre outras
sanções, é o corte dos repasses voluntários da União por meio de
convênios entre os ministérios, ou por meio de emendas parlamentares.
Para o TCE, “as Prefeituras já estariam atendendo, de modo parcial, à
transparência dos próprios atos, se expusessem em seus portais as
informações que repassam, obrigatoriamente, ao Sagres. “Apenas faltariam
aquelas em tempo real, concomitante com a realização dos gastos
públicos”.
De acordo com o TCE, apenas 59 Prefeituras paraibanas têm sites com
endereços eletrônicos oficiais. Os 164 que ainda não possuem receberão o
ofício do TCE, que foi uma solicitação da Controladoria-Geral da União
(CGU) no Estado.
FONTE: BLOG DO ARY RAMALHO
Nenhum comentário:
Postar um comentário