TJ manda Prefeitura de Itaporanga demitir funcionários contratados sem concurso |
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Prefeitura de
Itaporanga terá que demitir todos os servidores contratados pela atual
administração sem concurso público. A decisão é do Pleno do Tribunal de
Justiça da Paraíba (TJPB), que, nessa quarta-feira, 24, julgou
procedente as Ações Diretas de Inconstitucionalidade de autoria do
Ministério Público (MP).
Após a comunicação, o prefeito Audiberg Alves terá 180 dias para se
adequar à Constituição Federal e realizar concurso público para
preenchimento dos cargos atualmente ocupados pelos servidores que não
são efetivos
O desembargador Saulo Henrique de Sá e Benevides, relator do processo,
não acatou a alegação de excepcional interesse público para a prefeitura
contratar os servidores temporários. “Esta Corte tem conhecido,
reiteradamente, de ações diretas que almejam contratação excepcional sem
concurso público que deve ser observada como exceção, e não regra na
administração pública, e há de ser regulamentada por Lei do ente
federativo”, argumentou dr. Saulo nos autos do processo.
Ainda segundo o desembargador, “o que se vislumbra é que as Leis
municipais não especificam as situações de emergência a justificar a
contratação temporária de pessoal, resguardando o interesse social”.
Com a decisão, a Prefeitura de Itaporanga deverá correr contra o
tempo para a realização de concurso público destinado ao preenchimento
de vagas em diversas áreas da gestão municipal, inclusive a Saúde. O
certame deverá contemplar vagas, por exemplo, para o Serviço de
Atendimento Móvel de Urgência (Samu).
No ano passado, a Câmara Municipal aprovou matéria do executivo
destinada à realização de concurso público, mas o ex-prefeito Djaci
Brasileiro deixou o cargo e não fez o certame.
O atual prefeito, Audiberg Alves, há quatro meses no poder, ainda não
disse quando vai realizar o concurso, mas, agora com a decisão do TJPB,
deverá apressar a realização do certame.
fonte BLOG Ary Ramlaho
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